DECRETO N. 22.977 – DE 24 DE JULHO DE 1933

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 8:516$100, para atender ao pagamento, no periodo de 23 de março de 1932 a 31 de dezembro de 1933 da pensão concedida a D. Mariana Martins da Silva, viuva do guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Flavio Quirino da Silva.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere e art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de oito contas quinhentos e dezesseis mil e cem réis (8:516$100), para atender ao pagamento, no periodo de 23 de março de 1932 a 31 de dezembro de 1933, da pensão anual de 4:800$ concedida a D. Mariana Martins da Silva, viuva do guarda civil de 1º classe da Policia do Distrito Federal, Flavio Quirino da Silva.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1933, 112º da lndependência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.