DECRETO N

DECRETO N. 22.978 – DE 24 DE JULHO DE 1933 (*)

Concede auxilios a instituições dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul

O Chefe do Govèrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.35l, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no 1º semestre de 1933, a instituições dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, abaixo indicados :

Escola de Agronomiu, Fortaleza (Ceará).................................................................................5:000$000

Instituto de Proteção e Assistencia á Infancia,

Natal (Rio Grande do Norte).....................................................................................................3:000$000

Associação de Professores, Natal (idem).................................................................................1:000$000

Casa Pia e Colegio dos Orfãos de São Joaquim,

Salvador (Baía)........................................................................................................................ 5:000$000

Santa Casa de Misericordia, São Felix (idem)........................................................................ 6:000$000

Asilo da Divina Providencia, Niterói (Rio de Janeiro)...............................................................1:625$000

Hospital “Feliz Lembrança”, Iguape (São Paulo)..................................................................... 3:000$000

Assistencia á Infancia, Santos (idem).................................................................................... 20:000$000

Escola de Comércio “Antonio Rodrigues Alves",

Guaratinguetá (idem)..............................................................................................................  5:000$000

Colegio São José, Juiz de Fóra (Minas Gerais).....................................................................10:000$000

Hospital de São José Baptista, Rio Branco (idem).................................................................. 3:000$000

Santa Casa de Misericordia, Barbacena (idem) ..................................................................... 7:500$000

Instituto Eletrotécnico e Mecanico, Itajubá (idem)................................................................. 15:000$000

Instituto Profissional Feminino, Santa Rita de

Sapucaí (idem)........................................................................................................................ 3:000$000

Escola Profissional Feminina, Belo Horizonte (idem).............................................................. 5:000$000

Santa Casa de Misericordia, Porto Alegre

(Rio Grande do Sul)................................................................................................................20:000$000

                                                  113:125$000

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.

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(*) Decreto n. 22.978, de 24 de julho de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 4 de setembro de 1933 :

Leia-se : “Hospital de São João Baptista, Rio Branco (item)... 3:000$000”.