DECRETO N. 22.978 – DE 24 DE JULHO DE 1933 (*)
Concede auxilios a instituições dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
O Chefe do Govèrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.35l, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no 1º semestre de 1933, a instituições dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, abaixo indicados :
Escola de Agronomiu, Fortaleza (Ceará).................................................................................5:000$000
Instituto de Proteção e Assistencia á Infancia,
Natal (Rio Grande do Norte).....................................................................................................3:000$000
Associação de Professores, Natal (idem).................................................................................1:000$000
Casa Pia e Colegio dos Orfãos de São Joaquim,
Salvador (Baía)........................................................................................................................ 5:000$000
Santa Casa de Misericordia, São Felix (idem)........................................................................ 6:000$000
Asilo da Divina Providencia, Niterói (Rio de Janeiro)...............................................................1:625$000
Hospital “Feliz Lembrança”, Iguape (São Paulo)..................................................................... 3:000$000
Assistencia á Infancia, Santos (idem).................................................................................... 20:000$000
Escola de Comércio “Antonio Rodrigues Alves",
Guaratinguetá (idem).............................................................................................................. 5:000$000
Colegio São José, Juiz de Fóra (Minas Gerais).....................................................................10:000$000
Hospital de São José Baptista, Rio Branco (idem).................................................................. 3:000$000
Santa Casa de Misericordia, Barbacena (idem) ..................................................................... 7:500$000
Instituto Eletrotécnico e Mecanico, Itajubá (idem)................................................................. 15:000$000
Instituto Profissional Feminino, Santa Rita de
Sapucaí (idem)........................................................................................................................ 3:000$000
Escola Profissional Feminina, Belo Horizonte (idem).............................................................. 5:000$000
Santa Casa de Misericordia, Porto Alegre
(Rio Grande do Sul)................................................................................................................20:000$000
113:125$000
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
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(*) Decreto n. 22.978, de 24 de julho de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 4 de setembro de 1933 :
Leia-se : “Hospital de São João Baptista, Rio Branco (item)... 3:000$000”.