Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.978, DE 22 DE ABRIL DE 1947.
Concede reconhecimento ao curso técnico de Agrimensura da Escola Técnica Paulista de Agrimensura, de São Paulo, mantido e administrado pelo centro paulista de ensino Rural.
O PRESIDENTA REPÚBLICA, usando atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do ensino Industrial,
DECRETA:
Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso Técnico de Agrimensura da Escola Técnica Paulista de Agrimensura, de São Paulo mantido e administrado pelo Centro Paulista de Ensino Rural, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani