DECRETO Nº 22.978, DE 22 DE ABRIL DE 1947.

Concede reconhecimento ao curso técnico de Agrimensura da Escola Técnica Paulista de Agrimensura, de São Paulo, mantido e administrado pelo centro paulista de ensino Rural.

O PRESIDENTA REPÚBLICA, usando atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do ensino Industrial,

DECRETA:

Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso Técnico de Agrimensura da Escola Técnica Paulista de Agrimensura, de São Paulo mantido e administrado pelo Centro Paulista de Ensino Rural, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani