DECRETO N. 22.983 – DE 25 DE JULHO DE 1933
Modifica a redação do art. 7°, letra a, do decreto n. 22.750, de 24 de maio de 1933
O Chefe do Govêrno no Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica substituida a atual redação do art. 7º, letra a, do decreto n. 22.750, de maio de 1933, pela seguinte :
A letra f subconsignação 1 – “Material permanente”, consignação Material da referida verba, com a dotação de 70:000$000, destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.