DECRETO N. 22.985 – DE 25 DE JULHO DE 1933 (*)
Modifica a, organização da Diretoria Geral de Industria Animal do Ministerio da Agricultura e da outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando a necessidade de se adaptar a atual organização da Diretoria Geral de Indústria Animal do Ministerio da Agricultura á remodelação a que se está procedendo no serviços técnicos do mesmo Ministerio recentemente contemplados com maior soma de recursos orçamentarios;
Decreta:
Art. 1º A Diretoria Geral de Indústria Animal, que orienta e superintende todos os serviços técnicos dessa especialidade no Ministerio da Agricultura, terá a organização prevista no decreto n. 22.507. de 27 de fevereiro do corrente ano, com os modificações introduzida pelo presente.
Art. 2º São transferidos do quadro do Gabinete da Diretoria Geral de Indústria Animal para o da Diretoria de Fomento de Produção Animal um engenheiro civil, um engenheiro auxiliar e um desenhista-fotografo, que terão as suas atuais denominações alterada para assistente-chefe, sub-assistente técnico e ajudante-técnico, aumentados o vencimentos anuais do segundo dos indicados cargos para 15:600$000.
§ 1º Com o pessoal mencionado no artigo supra fica constituido um Gabinete de Engenharia subordinado á Diretoria de Fomento da Produção Animal, sendo mantidos atuais serventuarios, enquanto neles permanecerem, de acôrdo com as disposições regulamentares vigentes. Nas vagas que futuramente se verificarem serão tais cargos providos exclusivamente por engenheiros civis, arquitetos e agronomos.
§ 2º São igualmente transferidos do quadro do Gabine da Diretoria Geral para o da Diretoria de fomento da Produção Animal um almoxarife e um auxiliar de almoxarife
§ 3º Os saldos das quotas correspondentes a tais cargos no valor de 31:800$000, verificados em 30 de junho proximo findo na sub-consignação 1 da consignação “Pessoal” da verba 3ª, art. 1º $ unico do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro de 1933, são igualmente transferidos para a sub-consignação da mesma consignação, letra a – Diretoria de Formento e Produção Animal da mesma verba, acrescidos da importancia de 600$000 destacada do credito especial, aberto com o decreto. 22.898, de 6 de julho corrente, afim de, á sua conta, se atendido o pagamento dos vencimentos dos respectivos serventetuarios, durante o segundo semestre dêste ano.
Art. 3º Fica criado no Gabinete do Diretor Geral cargo de escrevente datilografo, com os vencimentos anual de 6:000$000, cuja despesa, no 2º semestre dêste ano, correr por conta da importancia de 3:000$000; destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente.
Art. 4º São transferidos, do quadro da Secção de Expediente e Contabilidade da Diretoria Geral de Indústria Animal para o da Diretoria de Fomento da Produção Animal um cargo de 2º escriturario e outro de 3º.
Paragrafo unico. Os saldos das quotas correspondentes e tais cargos, no valor de 9:600$000, verificados em 30 junho proximo findo, na sub-consignação 2 da consignação "Pessoal” da verba 3ª, art. 1º, § unico do decreto n. 22.509 de 27 de fevereiro de 1933, são igualmente transferidos para sub-consignação 5 da mesma consignação, letra a – Diretoria de Fomento da Produção Animal, da mesma verba, afim de, á sua conta, ser atendido o pagamento dos vencimentos dos respectivos serventuarios, durante o 2º semestre dêste ano.
Art. 5º É transferido, do quadro da Secção de Expediente Contabilidade da Diretoria Geral de Indústria Animal, para o da Diretoria de Defesa Sanitaria Animal um cargo de primeiro escriturario.
Paragrafo unico. O saldo da quota correspondente a tal cargo, no valor de 7:200$000, verificado em 30 de junho findo na sub-consignação 2 da consignação “Pessoal” da verba 3ª, art. 1º, § unico do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro de 1933, é igualmente transferido para a sub-consignação 12 da mesma consignação, letra a – Diretoria de Defesa Sanitaria Animal, da mesma verba, afim de, á sua conta, ser atendido o pagamento dos vencimentos do respectivo servetuario, durante o 2º semestre dêste ano.
Art. 6º É transferido do quadro da Portaria da Diretoria Geral de Industria Animal para a da Diretoria de Fomento da Produção Animal, o cargo de motorista, cujos vencimentos são aumentados de 5:400$ para 6:000$ anuais.
Paragrafo único. O saldo da quota correspondente a tal cargo, no valor de 2:700$, verificado em 30 de junho proximo findo, na sub-consignação 3, da consignação "Pessoal", da verba 3ª, art. 1º, paragrafo unico do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro de 1933, é igualmente transferido para a sub-consignação 5 da mesma consignação, letra a – Diretoria de fomento da Produção Animal, da Diretoria Geral de Indústria Animal, da mesma verba, acrescido da importancia de 300$, destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente, a fim de, á sua conta, ser atendido o pagamento dos vencimentos do referido serventuario, durante o 2º semestre dêste ano.
Art. 7º A consignação “Pessoal“ da verba 3ª – Diretoria Geral de Indústria Animal fica acrescida de mais uma sub-consignação, sob o n. 25, destinada a atender a “auxilios para fardamento de dois continuos, dois motoristas e doze serventes, á razão de 300$ anuais, para cada um, pagos em prestações semestrais, dispondo para as despesas do 2º semestre do corrente ano, da dotação de 2:400$, destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente.
Paragrafo unico. Do credito aberto pelo mesmo decreto acima referido serão destacadas ainda as importancias de 6:000$ e 150:000$ para suplementar, respetivamente, as sub-consignações ns. 24, letra a, consignação “Pessoal” e 2, letra a, consignação “Material”, da verba 3ª do orçamento vigente do Ministério da Agricultura.
Art. 8º O Instituto de Biologia Animal, a Estação Experimental de Agrostologia e a Estação Experimental de Avicultura e Apicultura são fundidos e transformados em um Laboratorio Central de Indústria Animal, diretamente subordinado á Diretoria Geral de Indústria Animal, o qual ficará constituido por uma Estação Experimental em Deodoro e cinco Secções Técnicas, assim denominadas:
a) Patologia Animal;
b) Vacinoterapia;
c) Soroterapia;
d) Produtos de origem animal;
e) Agrostologia.
§ 1º Com a nova organização a que se refere o artigo supra, dos cargos existentes nos anteriores Instituto de Biologia animal, Estação Experimental de Agrostologia e Estação Experimental de Avicultura e Apicultura, ora transformados em Laboratorio Central de Industria Animal, são suprimidos:
a) no Instituto de Biologia Animal: um assistente chefe (em comissão), 2 assistentes técnicos e 4 auxiliares de laboratorio;
b) na Estação Experimental de Agrostologia: um cargo de assistente técnico e a gratificação ao chefe da Estação;
c) na Estação Experimental de Avicultura e Apicultura: um encarregado, um apicultor e um avicultor.
§ 2º São criados no Laboratorio Central de Indústria Animal, os cargos seguintes: um diretor (em comssão), 5 assistentes chefes, 1 sub-assistente técnico, 2 ajudantes técnico, 8 auxiliares técnicos, 3 auxiliares e 2 serventes.
§ 3º. São transferidos para o mesmo Laboratorio Centro do quadro do gabinete do diretor geral e do da Secção de Expediente e Contabilidade da Diretoria Geral de Indústria Animal, respetivamente, um escrevente bibliotecario e escrevente datilografo, e da ora extinta Estação Experimento de Agrosfologia, um assistente técnico, um sub-assistente técnico, um escrevente datilografo e um servente;
§ 4º. A dotação destinada ao pagamento do pessoal permanente do Laboratorio Central da Indústria Animal, que o mencionado no quadro anexo, com os vencimentos não indicados, fica constituida pelo saldo de 235:800$000, apurado em 30 de julho proximo findo, nas sub-consignações 4, 6 e e pelo das quotas correspondentes aos cargo de escrevente bibliotecario e datilografo, respectivamente das sub-consignações 1 e 2, no valor de 6:600$, da consignação “pessoal,da verba 3ª – do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, respetivamente, de 3:600$, 3:000$,. 187:200$, réis 33:000$ e 15:600$, acrescido da importancia de 63:000$, destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente e terá a discriminação constante da tabela que com este baixa.
§ 5º As dotações para “Pessoal variavel” e “Diversa despesas” de Material do Laboratorio Central de Indústria Animal, discriminadas na tabela a que se refere o paragrafo anterior são constituidas pela importancia de 174:000$, destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente e pelos saldo apurados em 30 de junho último, transferidos das sub-consignações ns. 16 e 17, da consignação 2ª, “Pessoal variavel” da verba 3ª, da Diretoria Geral de Indústria Animal, respectivamente, nas importâncias de 30:000$ e 18:000$000.
Art. 9º Ficam criados na Diretoria de Fomento da Produção Animal os seguintes cargo correndo a despesa no 2º semestre do corrente ano por conta do crédito aberto polo decreto n. 22.898, supracitado, conforme tabela do suplementação êste anexa.
a) na Diretoria: um 1º o um 3º ascriturarios, com o vencimento anuais, respectivamente, de 14:100$ e 8:400$.
b) na Inspetoria Regional de Pinheiro: 10 auxiliares técnicos e um 2º escriturario, com os vencimentos anuais respetivamente, de 9:600$ o 10:8000$000:
c) em cada uma das Inspetorias Regionais, em Pedro Lepoldo, Catú e Campo Grande: 10 auxiliares técnicos, com os vencimentos de 9:600$000 anuais.
Art. 10. Ficam criadas na Diretoria de Fomento da Produção Animal duas inspectorias regionais, com sede, respectivamente, em Tigipió – Pernambuco – e Ponta Grossa – Paraná.
§ 1º Para atender ao pagamento do pessoal permanente das novas inspetorias regionais em Tigipió e Ponta Grossa mencionando no quadro a êste anexo, com os vencimentos nêle estipulado, bem como ao do pessoal variavel, no segundo semestre do corrente ano é destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente, a importancia de 272:400$000 que terá a discriminação constante da tabela a êste anexa.
§ 2º Por conta do crédito a que se refere o mesmo decreto citado no paragrafo anterior é suplementada com a importancia de 40:000$000 a sub-consignação n. 19, consignação “Pessoal” da verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura.
Art. 11. Fica a Estação Sericicola de Barbacena transformada em Inspetoria Regional de Sericicultura.
§ 1º Com essa transformação são suprimidos os cargos de diretor e de porteiro-coutinuo e, criados os seguintes: um inspetor, dois sub-inspetores, um almoxarife e um escrevente datilografo, com os vencimentos anuais respectivamente, de Rs. 19:200$, 15:600$, 6:000$ e 6:000$000. ficando mantido o disposto no art. 6º do decreto n. 22.507, de 27 do fevereiro do corrente ano, para preenchimento dos cargos a que se refere o presente paragrafo.
§ 2º A dotação destinada ao pagamento dos serventuarios dos cargos referidos no paragrafo anterior, será constituida pelo saldo de 8:400$000 apurado em 30 de junho proximo findo, na sub-consignacão n. 10 – Pessoal – da verba 3ª – com a supressão dos cargos de diretor e porteiro-continuo e mais a importancia de 15:000$000 destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 do corrente mês.
§ 3º Fica aumentada de 3:000$000 a dotação da sub-consignação 20 do Titulo II – “Pessoal variavel” da consignação “Pessoal” da verba 3ª, importancia essa destacada do crédito especial aberto pelo decreto referido no paragrafo anterior.
Art. 12. No quadro de pessoal permanente da Diretoria de Fomento da Produção Animal, ficam aumentados os vencimentos anuais:
a) dos inspetores chefes das Inspetorias Regionais em Pedro Leopoldo, Campo Grande e Catú de 20:400$000 para 24:000$000;
b) dos sub-inspetores das Inspetoria Regionais em Pinheiro, Pedro Leopoldo, Campo Grande e Catú, de 14:400$ para 15:600$000;
c) dos escriturarios das Inpetorías Regionais em Pinheiro, Pedro Leopoldo, Campo Grande, Catú e de Sericicultura, que ora passam a denominar-se terceiros escriturarios, de 7:200$000 para 8:400$000;
d) dos economos e almoxarifes das Inspetorias Regionais em Pinheiro, Pedro Leonoldo, Campo Grande e Catú, de 4:800$000 para 6:000$000.
Paragrafo unico. Para atender ás despesas decorrentes dos aumentos de que trata a artigo supra são suplementadas com 6:600$ 20:400$ e 600$000, respectivamente, as sub-consignações ns. 8, 9 e 10, consignação “Pessoal” da verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, destacando-se para êsse fim a importancia total de 27:600$000 do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente.
Art. 13. Os cargos de auxiliares técnicos das Inspectorias Regionais da Directoria de Fomento da Produção Animal, são privativos de médicos-veterinarios, agronomos, engenheiro-agronomos e capatazes rurais.
Paragrafo unido. Nas primeiras nomeações poderão ser aproveitados, mediante indicação do inspetor chefe, aprovação do diretor de Fomento da Produção Animal e a juizo do diretor geral de Industria Animal, pessôas que, ha mais de 5 anos, venham exercendo, como titulados ou contradados dos estabelecimento subordinados a cada uma das Inspetorias Regionais, funções inerentes ao formento da produção animal.
Art. 14. Fica restabelecido o crédito destinado ao pagamento das gratificações a que se refere o art. 111 do Regulamento anexo ao decreto n. 13.706; de 25 de julho de 1919, sendo, para atender á despesa no 2º semestre dêste ano, acrescida a dotação da sub-consignação n, 24 letra b consignação "Pessoal"; da verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, da importancia de 3:000$000, destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente.
Art. 15. O Ministerio da Agricultura fica autorizado a auxiliar com a quota anual de 30:000$00 a Sociedade Herd-book Caracu, com a obrigação, por parte desta instituição, de manter o serviço de registro genealogico, de acôrdo com o contrato que for firmado com a Diretoria Geral de Industria Animal.
Paragrafo unico. Para atender ao encargo a que se refere o artigo supra e ocorrer ao aumento de despesas com a atual remodelação Diretoria de Fomento da Produção Animal, durante o 2º semestre do corrente ano, são feitas as seguintes suplementações por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898 de 6 de julho corrente a sub-consignações da verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura:
Consignação "Pessoal:”, sub-consignação n. 24;
letra b..................................................................................................................... 60:000$000
Consignação “Material”, sub-consignação n. 1,
letra b .................................................................................................................... 70:000$000
Consignação “Material”, sub-consignação n. 2,
letra b..................................................................................................................... 70:000$000
Consignação “Material”, sub-consignação n, 3,
letra b..................................................................................................................... 70:000$000
Consignação “Material", sub-consigação n. 4,
letra i – “Auxilio á Sociedade Herd-Book Caracú”.................................................. 15:000$000
Art. 16. A Inspetoria de Caça e Pesca fica transformada em Diretoria de Caça e Pesca, diretamente subordinada à Diretoria Geral de Indústria Animal e constituida por 3 secções técnicas, assim denominadas:
a) industrias;
b) investigações;
c) criação.
§ 1º Com a nova organização a que se refere o presente artigo são suprimidos os cargos existentes na anterior Inspetoria de Caça e Pesca, ora transformada em Diretoria de Caça e Pesca, a saber: um inspetor, um hidro-biológistas, dois sub-inspetores e um escrevente datilografo.
§ 2º São criados para a Diretoria de Caça e pesca, os seguintes cargos: um diretor; tres assistente-chefes, tres assistente técnicos, tres sub-assistentes técnicos, um 1º escriturario, um 2º escriturario, um 3º escriturario, um desenhista, quatro escreventes datilografos e quatro serventes.
§ 3º No pagamento do "Pessoal Permanente” da Diretoria de Caça e Pesca cujo quadro, com a enumeração de cargos e estipulação de vencimentos, baixa com o presente decreto, serão aplicados o saldo de 36:000$000 apurado em 30 de junho proximo findo, na sub-consignação n. 11, consignação, “Pessoal", da verba 3ª, do orçamento vigente do Ministerio, da Agricultura e a importancia de 109:200$00 destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente.
§ 4º As despesas com o Pessoal variavel da mesma Diretoria serão atendidas, no 2º semestre dêste ano com o saldo de 12:000$000 verificado, em 30 de junho último, na sub-consignação n. 21 consignação “Pessoal", da supracitada verba 3ª, suplementado com a quantia de 56:000$000 destacada do credito especial a que se refere o decreto n. 22.898 mencionado no paragrafo anterior.
§ 5º Para as despesas do 2º semestre deste ano, relativas a diarias e ajudas de custo e para as de material permanente, material de consumo ou transformação e diversas despesas da Diretoria de Caça e Pesca, são Destacadas as quotas respectivamente de 12:000$000, 45:000$00, 50:000$000, a 45:000$00 do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898 de 1933.
§ 6º Os cargos técnicos mencionados no § 2º dêste artigo são privativos de agronomos, engenheiros-agronomos, veterinarios e médicos veterinarios, resalvados os direitos dos atuais funcionamentos da Inspectoria de Caça e Pesca.
Art. 17. Fica criada, diretamente subordinada á Diretoria Geral de Indústria Animal, uma Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, constituida de:
a) 4 Inspetores Regionais, com sédes, respectivamente, em Belo Horizonte (Estado de Minas Gerais), São Paulo (Estado de São Paulo), Curitiba (Estado do Paraná) e Porto Alegre (Estado do Rio Grande do Sul);
b) 6 Laboratorios Regionais cuja localização será feita do acôrdo com as necessidades do serviço e a juizo do diretor geral de Indústria Animal,
§ 1º São criados no quadro do pessoal permanente da Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Animal:
a) na Diretoria: um diretor (em comissão), um assistente chefe, um ajudante tecnico, um 1º escriturario e um servente
b) nas Inspetorias Regionais: quatro inspetores chefes, dez sub-inspetores ajudantes; seis encarrecados de laboratorio, quatro 3º escriturarios e quatro escrevente datilografos.
§ 2º São transferidos para a diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, os seguintes cargos:
a) da Secção de Expedimente e Contabilidade da Diretoria Geral de Industria Animal: um 2º escriturario, um 3º escriturario e dois escreventes datilografos;
b) da Direioria de Fomento da Produção Animal: cinco auxiliares de 1º classe, cinco auxiliares de 2º classe e 5 auxiliares de 3º classe;
c) da Diretoria de Defeza Sanitaria Animal: um assistente técnico, um sub-assistente técnico, 55 auxiliares de 1º classe, 55 de 2º classe e 55 de 3º classe, do quadro da Diretoria e 20 inspetores e 20 sub-inspetores, cujos vencimentos anuais são aumentados de 14:400$000 para 15:600$000, do quadro das Inspetorias Regionais.
§ 3º A dotação destinada ao pagamento do pessoal permanente da Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, que é o mencionado no quadro anexo, com os vencimentos nele indicados, fica constituida pelo saldo das quotas dos cargos cuja transferencia e determinada no § 2º e suas alineas, no valor de 909:000$00 apurados em 30 de junho proximo findo nas sub-consignações 2, 5, 12, e 13 da consignação, "Pessoal” da verba, 3º – do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, respectivamente de 15:600$000, 45:000$000, 512:400$000 e 336:000$000, acrescido da importancia de 229:800$000 destacada do credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente e terá a discriminação constante da tabela que com este baixa.
§ 4º Para atender ás despasas de pessoal variavel, diarias e ajudas de custo regulamentares, material permanente material de consumo ou transformação e diversas despesas, da Diretoria de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, despesas essas discriminadas na tabela a que se refere o paragrafo anterior, é destacada a importancia de 407:600$000, credito especial aberto pelo decreto n, 22.808, de 6 de julho corrente.
Art. 18, Os cargos técnicos da Diretoria de Fiscalização de Produto de Origem Animal são privativos de médicos-veterinarios.
Paragrafo unico. Os cargos de encarregado do laboratorios poderão, tambem, ser exercidos por quimicos-indústriais nas primeiras nomeações, por funcionarios tilulados que já venham exercendo cargos de natureza identica dêsde mais de 5 anos, e dado provas de capacidade e operasidade, a juizo do diretor geral,
Art. 19. Ficam creados na Diretoria de Defesa Sanitaria e Animal os seguintes cargos:
a) Na Diretoria: 1 ajudante técnico, com os vencimentos anuais de 12:000$000;
b) No quadro das Inspetorias Regionais: 14 sub-inspetores ajudantes e 7 terceiros escriturarios, com os vencimentos anuais, respectivamente, de 12:000$000 e 8:400$000.
Paragrafo unico. Para atender, no 2º semestre do corrente ano, ás despesas com os aumentos de que trata o artigo supra são destacadas do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente, as importancias de 6:000$ e 113:400$000 que suplementarão, respectivamente, as consignações ns. 12 e 13, consignação “Pessoal", verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura.
Art. 20. São transferidos do quadro da Diretoria de Fomento da Produção Animal para o da Diretoria da Defesa Sanitaria Animal, os seguintes cargos: 20 auxiliares de 1ª classe, 20 auxiliares de 2ª classe e 20 auxiliares de 3ª classe.
Paragrafo unico. O saldo das quotas correspondentes a tais cargos, no valor de 180:000$000, verificado em 30 de junho último, na sub-consignação 5 da consignação “Pessoal” da verba 3, art. 1º paragrafo unico do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro do corrente ano, é igualmente transferido para sub-consignação 12 da mesma consignação e verba, afim de, á sua conta, ser atendido o pagamento dos vencimentos dos respectivos serventuarios durante o segundo semestre do corrente ano.
Art. 21. Ficam aumentados na Diretoria de Defesa Sanitaria Animal os vencimentos:
a) de inspetores chefes das Inspetorias Regionais, de réis 20:400$000 para 24:000$000 anuais;
b) do sub-inspetores, de 14:400$000 para 15:600$000
Paragrafo unico. Para atender ao pagamento das despesas decorrentes com o aumento do presente artigo, é suplementada a sub-consignação n, 13, consignação “Pessoal", da verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura com a importancia de 21:600$000 por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 do corrente mês.
Art. 22. As dotações das sub-consignações de pessoal variavel, diarias e ajudas de custo e de material da verba 3ª do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura, destinada á Diretoria de Defesa Sanitaria Animal ficam suplementadas, por conta de credito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho do corrente ano, com as seguintes importancias:
Sub-consignação 22 – Titulo II – consignação “Pessoal”, 50:000$000;
Sub-consignação 23 – Titulo II – consignação “Pessoal ". 15:000$000;
Sub-consignação 24 c – Titulo III – consignação "Pessoal”, 80:000$000;
Sub-consignação 1 – letra C – consignação "Material”, 25:000$000;
Sub-consignação 2 – letra C – consignação "Material", 55:000$000;
Sub-consignação 3 – letra C – consignação “Material”, 100:000$000.
Art. 23. O ministro da Agricultura fará expedir, oportunamente, o regulamento dos servirços afétos á Diretoria Geral de Indústria, Animal, no qual serão definidas as atribuições de todos as suas Diretorias Técnicas.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora,
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(*) Decreto n. 22.985, de 25 de julho de 1933 – Retificação Publicada no Diario Oficial, de 5 de agosto de 1933:
No art. 8º, § 1º, letra a, onde se diz; “2 assistentes técnicos” ; diga-se: ‘três assistentes técnicos”.
No art. 8º, parágrafo 4º, onde se lê: “30 de julho” ; leia-se : “30 de junho”.
No art. 11, parágrafo 2º, onde se lê: “e mais a importancia de 15:000$000"; leia-se: “e mais a importancia de 22:800$000.
Na tabela de suplementação anexa da Diretoria de Fomento da Produção Animal, na letra f) Inspectoria Regional de Sericicultura em Barbacena (Estado de Minas), sub-consignação n. 10, a dotação é de 22:800$000 e não 15:000$000, e o total da sub-consignação é de 23:400$000 e não 15:600$00, ficando o total do “Pessoal permanente” alterado para 259:700$000.
Na mesma tabela, sub-consignação n. 19, depois do art. 10, leia-se: “parágrafo 2º", em lugar de parágrafo único.
Na sub-consignação 24 – Para atender as despesas com diárias, etc., letra b, leia-se: “referencias no parágrafo único do artigo 14, etc.”, e não art. 12, como saiu publicado.
Na mesma tabela, no resumo final da suplementação leia-se: “Pessoal fixo... 259:700$000” e no total leia-se: “611:200$000”.