DECRETO N. 22.988 – DE 26 DE JULHO DE 1933
Autoriza aplicar o saldo do credito de 700 :000$, a que se refere o § 1° do art. 2°, do decreto n.. 22.784, de 30 de maio findo, no custeio de serviços indispensaveis na Faculdade de Medicina, da Universidade do Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que não terá aplicação integral, no corrente exercicio, o crédito de 700:000$, relativo á Faculdade de Medicina, da Universidade do Rio de Janeiro, a que se refere o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio findo; e
Atendendo á necessidade de, melhoramentos indispensaveis ao funcionamento de varios serviços do citado instituo, que em virtude de supressões das respectivas dotações orçamentarios não puderam ser executados neste ano fiscal:
Decreta:
Art. 1º O Ministerio da Educação e Saúde Pública fica autorizado a aplicar, mediante formalidades legais, o saldo do crédito que pelo § 1º do art. 2º, do decreto n. 22.784, de 30 de maio findo, é atribuido á Faculdade de Medicina, da Universidade do Rio de Janeiro, no custeio relativo á organização e reorganização de seus serviços.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.