DECRETO Nº 22.989, DE 23 DE ABRIL DE 1947.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. Os servidores integrantes da série funcional de Fiscal são os que constam da relação nominal anexa a êste Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 15 de setembro de 1945.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO CEARÁ

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência              Tabela             

 Fiscal    Fiscal   

1 ......................................... XI T.N.O. 1 ......................................... XI  

1 ......................................... X T.N.O. 2 ......................................... X  

2 ......................................... IX T.N.O. 2 ......................................... IX  

2 ......................................... VIII T.N.O. 1 ......................................... VIII  

4               ......................................... VII T.N.O. 3               ......................................... VII  

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