Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 22.990, DE 23 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza a Mineração Gurupi S. A, a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I. da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Gurupi S.A, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho