DECRETO Nº 22.992, DE 23 DE ABRIL DE 1947.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio de Grande do Sul, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto n.º 7.825, de 20 de janeiro de 1910 inclusive o aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 para Cr$6.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 28 de junho a 2 de setembro de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização, a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo