Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.993 – DE 26 DE JULHO DE 1933
Concede á Companhia União dos Fazendeiros de Café do Brasil autorização para funcionar
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia União dos Fazendeiros de Café do Brasil com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo unico. É concedida á Companhia União dos Fazendeiros de Café do Brasil autorização para funcionar, com os estatutos, que apresentou e ficam aprovados, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigôr.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1934, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.