DECRETO Nº 22.993, DE 23 DE ABRIL DE 1947.
Aprova alteração introduzida nos estatutos da Sociedade Mútua de Seguros Gerais "A Universal".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos sociais da Sociedade Mútua de Seguros Gerais "A Universal", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares pelo Decreto número 7.269, de 29 de maio de 1941, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária geral extraordinária de acionistas, realizada a 18 de maio de 1946.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutra
Morvan Figueiredo