DECRETO N. 22.994 – DE 27 DE JULHO DE 1933
Anula termos de deserção lavrados contra oficiais
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam anulados, em vista da impossibilidade material em que se encontravam de atender ao edital de chamamento, todos os termos de deserção lavrados contra os oficiais em serviço na 2ª Região Militar e Circunscrição Militar, durante o movimento irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.