DECRETO N. 22.999 – DE 27 DE JULHO DE 1933
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 150:000$, suplementar á verba 6ª – Tesouro Nacional – e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que ao ser consignada no vigente orçamento do Ministério da Fazenda a dotação de 300:000 (trezentos contos de réis), para o custeio e conservação dos imoveis da Baixada Fluminense, incorporados ao Domínio da União, teve-se em vista o custeio, não só das despesas do pessoal contratado como também as de material, conforme se evidencia do próprio texto da respectiva sub-consignação;
Considerando, porém, que esse crédito ficou subordinado, na sua totalidade, á consignação – Pessoal;
Considerando, mais, a imperiosa necessidade de atender as despesas com os serviços de limpesa, reparos e outras de natureza urgente, de que carecem os referidos imoveis;
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), suplementar a verba 6ª – Tesouro Nacional – Material – Diretoria do Domínio da União – n. 8 – Diversas despesas, – ficando sem aplicação igual importancia da sub-consignação n. 47 – Pessoal – da mesma verba; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
getulio vargas.
Oswaldo Aranha.