DECRETO Nº 22.999, DE 24 DE ABRIL DE 1947.

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade Fluminense de Filosofia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia, da Faculdade de Fluminense de Filosofia, mantida pela Sociedade Cooperativa Mantenedora da Faculdade Fluminense de Filosofia, com sede em Niterói , no Estado do Rio de Janeiro .

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República .

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani