DECRETO N

DECRETO N. 23.001 – DE 27 DE JULHO DE 1933

Prorroga o prazo para a apresentação dos insubmissos das classes de 1895 a 1902, indultados pelo decreto n. 22.351, de 12 de janeiro último

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta :

Artigo unico. Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do decreto número 22.351, de 12 de janeiro último, para a apresentação ás Circunscrições de Recrutamento, dos insubmissos das classes de 1895 a 1902, indultados pelo mesmo decreto; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.