DECRETO N. 23.002 – DE 27 DE JULHO DE 1933
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o crédito especial de réis 1.400:000$000, para atender despesas com requisições de navios da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o crédito especial de 1:400:000$000 (mil e quatrocentos contos de réis), para atender á liquidação de despesas provenientes de requisições de navios, em 1930, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, devendo essa importancia ser levada a crédito da companhia em sua conta corrente com o Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.