DECRETO Nº 23.002, DE 25 DE ABRIL DE 1947.
Introduz modificações na Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica modificada a Ordenança Geral para Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, no Capital único do Título II, alterando-se o número do
Art. 2-1-1 para Art. 2-1-0
E inserindo-se o seguinte:
''Ao Almirante de Esquadra compete o Comando em Chefe das Fôrças Navais.'' Art. 2-1-1 Almirante de esquerda
Art. 2º No artigo 5-1-11 do Capítulo I do Título V da mesma Ordenança, é alterada a redação da parte referente a Almirante, para :
''Almirante: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior, junto à tralha, cinco estrêlas brancas dispostas como no distintivo do pôsto.''
''Almirante de Esquadra: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior , junto à tralha, quatro estrêlas brancas, dispostas como no distintivo do pôsto.''
Art. 3º No Capítulo IV do Título VI, da Ordenança, altera-se para o seguinte o número de salvas que compete aos Oficiais Generais da Armada:
Almirante 19 tiros
Almirante de Esquadra 17 tiros
Vice-Almirante 15 tiros
Contra - Almirante 13 tiros
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio De Noronha