DECRETO Nº 23.002, DE 25 DE ABRIL DE 1947.

Introduz modificações na Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica modificada a Ordenança Geral para Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, no Capital único do Título II, alterando-se o número do

Art. 2-1-1 para Art. 2-1-0

E inserindo-se o seguinte:

''Ao Almirante de Esquadra compete o Comando em Chefe das Fôrças Navais.'' Art. 2-1-1 Almirante de esquerda              

Art. 2º No artigo 5-1-11 do Capítulo I do Título V da mesma Ordenança, é alterada a redação da parte referente a Almirante, para :

''Almirante: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior, junto à tralha, cinco estrêlas brancas dispostas como no distintivo do pôsto.''

''Almirante de Esquadra: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior , junto à tralha, quatro estrêlas brancas, dispostas como no distintivo do pôsto.''

Art. 3º No Capítulo IV do Título VI, da Ordenança, altera-se para o seguinte o número de salvas que compete aos Oficiais Generais da Armada:

Almirante                                                               19 tiros

Almirante de Esquadra                                          17 tiros

Vice-Almirante                                                       15 tiros

Contra - Almirante                                                 13 tiros

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio De Noronha