DECRETO Nº 23.006, DE 26 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza a Companhia Siderúgica Itaúna a pesquisar minério de ferro no município de Camocim, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autoriza a Companhia Siderúrgica Itaúna a pesquisar minério de ferro em terrenos situados na Fazenda Itaúna, distrito de Chaval, município de Camocim, Estado do Ceará numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinquenta ares (499,50 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil e setecentos metros (1.700 m), rumo verdadeiro setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), da sede da Fazenda Itaúna e os lados divergentes nesse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos metros (1.500 m), dezesseis graus noroeste (16º NW); três mil trezentos metros (3.300m) setenta e quatro graus nordeste (74º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho