DECRETO N. 23.007 – DE 28 DE JULHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinario de 30.000:000$000 para ocorrer ao pagamento de despesas já realizadas nas obras do nordeste.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista a exposição de motivos que lhe foi dirigida pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, dispensadas as formalidades do art. 80, § 1º do Codigo de Contabilidade da união, o crédito extraordinario de trinta mil contos de réis (30.000:000$000), para atender ao pagamento das despesas já realizadas nas obras contra as sêcas do nordeste, na conformidade do decreto número. 22.323, de 6 de janeiro dêste ano.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio vargas
José Americo de Almeida.