DECRETO N

DECRETO N. 23.009 – DE 28 DE JULHO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento, na. importancia de 69 :942$998. relativos ao aumento de linhas na estação Dilermando de Aguiar”, a linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal, do  Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados Pelo diretor geral ele Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos ao aumento de linhas na  estação “Dilermando de Aguiar”, situada no quilometro  44+153 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao  referido Estado.

§ 1º  De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º do termo decorrente do decreto n. 18. 551, de 31 do dezembro de 1928, modificado do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15. 438 de 10 de abril do 1932, será inscrita na conta do "fundo de melhoramentos" a que se refere a clausula I do mesmo termos, a despesa que  fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, o qual, com  a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas, ficam   reduzido á quantia de 69:942$998 (sessenta o nove contos novecentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e oito réis).

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 3 (três) mêses, a contar da data em que a Rêde for notificada dêste decreta.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO Vargas.

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 23.009, de 28 de julho de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 22 de agosto de 1933:

§ 1º – onde se lê “1932", leia-se “ 1922” ; onde se lê “termos”, leia-se "termo".