DECRETO N. 23.010 – DE 28 De JULHO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 55:007$401, para o aumento de linhas e instalação de uma balança de pesar carros, na estação “Pulador”, do linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estado; Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para o aumento de linhas e instalação de uma balança de pesar carros, inclusive aquisição dêsse aparelho na estação “Pulador”, situado no quilometro, 329+940 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas: I e II, item 2º do termo decorrente do decreto n. 48.551, de 31 de dezembro de 1928, Modificado do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15. 438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até a maximo do orçamento ora aprovado, o qual, com a correção feita Meia Inspetoria Federal das Estrada;, ficou reduzido ao total de 55:557$401 (cincoenta e cinco contos quinhentos e cincoenta o sete mil quatrocentos e um réis) será escriturada na conta do "fundo de melhoramentos" de que. trata a citada clausula I,
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 3 (três) mêses a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO Vargas.
José Americo de Almeida.