DECRETO Nº 23.010, DE 26 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Fontes Ferreira a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcindo Fontes Ferreira a pesquisar calcário e associados no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, em terrenos de sua propriedade numa área de dezessete hectares (17 há) e delimitada por um polígono que tem um dos vértices a novecentos e cinqüenta metros (950 m), rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético do marco do centro da Cachoeira do Ramiro, e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dois metros (202 m), vinte graus nordeste (20º NE); seiscentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (648,50 m) setenta graus noroeste (70º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (7º 45´SW); duzentos metros (200 m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudeste (82º 15´SE); duzentos metros (200 m) sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (7º 45´NE); quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudeste (70º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho