DECRETO N. 23.011 – DE 28 DE JULHO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 90:188$606, para a construção de um triangulo de reversão, aumento de linhas e instalação de uma balança na estação de Giruá, ramal de Cruz Alta á Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas para a construção de um triangulo de reversão, aumento de linhas e instalações de uma balança, na estação de Giruá, situada no quilometro 154.416 do ramal de Cruz Alta e Giruá, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contráto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, – será levada á conta do "fundo de melhoramentos" de que trata a citada clausula I, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento óra aprovado, o qual, com a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido ao total de 90:188$606 (noventa contos cento e oitenta e oito mil seiscentos e seis réis).
§ 2º Para a conclusão completa de todos os trabalhos, fica fixado o prazo de 8 (oito) mêses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.