DECRETO Nº 23.011, DE 26 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Kill a pesquisar pedras coradas e associados no município de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Kill a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Santa Rosa, Distrito de Ibituba, Município de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros (495), no rumo magnético seis graus noroeste (6º NW); da confluência dos dois córregos formadores do córrego Santa Rosa, e os lados, divergentes, do vértice considerado, tem, trezentos metros (300m), sessenta graus nordeste (60º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e seis graus noroeste (26º NW) magnético.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho