DECRETO N. 23.012 – DE 28 DE JULHO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 28:940$649, relativos á cobertura da plataforma da estação de Cachoeira, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Gôverno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas relativos á cobertura da plataforma da estação de Cachoeira, no quilometro 114+566 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II item 2º do termo assinado em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contráto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, – serás levada á conta do "fundo de melhoramentos", de que trata a mencionada clausula I, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento óra aprovado, na importancia total de 28:940$649 (vinte e oito contos novecentos e quarenta mil seiscentos e quarenta e nove réis).
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que a Rede fôr notificada deste decreto.
Rio de janeiro, 28 de julho de 1933; 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.