DECRETO N

DECRETO N. 23.012 – DE 26 DE ABRIL DE 1947

Renova o Decreto nº 16.543, de 8 de Setembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 Agosto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º , do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ernesto Santoro, pelo Decreto número dezesseis mil quinhentos e quarenta e três (16.543), de oito (8) de Setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar argila, refratária e associados no Município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.