DECRETO N

DECRETO N. 23.013 – DE 28 DE JULHO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 39:668$980, para a construção de uma casa para moradia do encarregado da parada “Freitas Valle”, na linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que  com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa para moradia do encarregado da parada “Freitas Valle”, situada no quilometro 286-I-200 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausula I e II, item 2º do termo assinado em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada da contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 39:668$980 (trinta e nove contos seiscentos e sessenta e oito mil novecentos o oitenta réis), será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a citada clausula I.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 4 (quatro) mêses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.