DECRETO Nº 23.013, DE 26 DE ABRIL DE 1947.

Renova o Decreto nº 17.222, de 22 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº9.605, de 19 de agosto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro José Golim pelo Decretro número dezessete mil duzentos e vinte e dois (17.222) de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944) para pesquisar calcário e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho