DECRETO N

DECRETO N. 23.014 – DE 28 DE JULHO DE 1933 (*)

Aprova o projéto e orçamento na importancia de 43:345$820 para a construção do aumento da estação de Palma, na linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio Viação e Obras Públicas, para construção do aumento da estação de Palma, no quilometro 215,798, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contráto de arrendamento autorizado pelo decreto número 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora aprovado na importancia total de 43:345$820 (quarenta e tres contos trezentos quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte réis), será levada á conta do "fundo de melhoramentos" da aludida Rêde.

§ 2º para a execução das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933; 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida

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(*) Decreto n. 23.014, de 28 de julho de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 12 de agosto de 1933:

Onde se lê no artigo único – 215,798... leia-se 216,798...