DECRETO Nº 23015, DE 28 DE ABRIL DE 1947.

Dispõe sôbre a não realização, no correto ano, das assembléias gerais dos conselhos nacionais de estatística e de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Art. 1º Não serão as assembléias Gerais previstas nos regulamentos dos Conselhos de nacionais  geografia e de estatística.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Netto