Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 23016,DE 28 DE ABRIL DE 1947.
Suprime uma função na tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função vaga de Inspetor de Alunos, referencia VII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e da saúde.
Art. 2º Esta decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1947;126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani