DECRETO N. 23.018 – DE 31 DE JULHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 150:000$000, para atender ás despesas da Secretaria da Assembléa Constituinte.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, paragrafo único, do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade da União, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis 150:000$000), destinado a atender ás despesas com o funcionamento da Secretaria da Assembléa Constituinte; devendo a referida importância ser entregue de uma só vez como adiantamento, ao diretor geral da Secretaria da extinta Câmara dos Deputados, que dela prestará contas, oportunamente, na fórma da lei.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República
Getluio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.