DECRETO N. 23.020 – DE 31 DE JULHO DE 1933
Modifica o decreto n. 21.782, de 15 de agosto de 1932, que dispõe sobre o preenchimento das vagas de oficiais de justiça das Pretorias e Varas Civeis do Distrito Federal.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. As vagas que ocorrerem no quadro de oficiais de justiça das Pretorias e Varas Civeis da Justiça Local do Distrito Federal, serão preenchidas, alternadamente, uma pelos oficiais de justiça das Pretorias e Varas Criminais e outra pelos das Varas Administrativas, observadas, em cada caso, as condições de antiguidade, idoneidade moral e capacidade profissional dos candidatos, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.