DECRETO N. 23.021 – DE 31 DE JULHO DE 1933
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 4:885$700, para atender ao pagamento dos vencimentos a que tem direito o bacharel Antonio Leitão Viera de Melo, no periodo de 13 de junho de 1932, data em que foi declarado em disponibilidade como, procurador da República na,Secção de Pernambuco a 20 de março de 1933, quando assumiu o cargo de juiz substituto federal na Secção da Paraíba.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estadas Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda, nos termo do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novemhro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores o crédito especial na importancia de quatro contos oitocentos e oitenta e cinco mil e setecentos réis (4:885$700), para atender ao pagamento dos vencimentos a que tem direito o bacharel Antonio Leitão Vieira de Melo, no periodo de 13 de junho de 1932, data em que foi declarado em disponibilidade como procurador da República na Secção de Pernambuco, a 20 de março de 1933, quando assumiu o cargo de juiz substituto federal na Secção da Paraíba, para o qual foi nomeado por decreto de 1 de fevereiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 31 julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.