DECRETO N

DECRETO N. 23.022 – DE 31 DE JULHO DE 1933

Torna extensivas aos  medicos da Fundação Rockefeller as atribuições do decreto n. 21.434, de 23 de maio de 1932

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

decreta:

Art. 1º Os serviços de profilaxia contra a febre amarela, de que trata o decreto n. 21.434, de 23 de maio de 1.932, serão executados, nos Estados, pelos medicos admitidos de acôrdo com o contráto firmado entre o Departamento Nacional de Saude Pública e a Fundação Rockefeller, ficando êsses medicos com as atribuições fixadas no referido decreto, dentro das jurisdições para que forem designados.

Art. 2º O processo de multas obedecerá ás disposições do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923, que aprovou o Regulamento do Departamento Nacional de Saude Pública.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington F. Pires.