DECRETO Nº 23.022, DE 29 DE ABRIL DE 1947.

Aprova projetos e orçamentos para ampliação e ligação de armazéns no pôrto do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. _ Ficam a provados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 1.123.569,22 (um milhão, cento e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e dois centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, sendo a importância de Cr$ 650.549,97 (seiscentos e cinqüenta mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa e sete centavos) destinada `a ampliação do armazém de segunda linha, B-1 do pôrto do Rio Grande, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, e a de Cr$ 473.019,25 (quatrocentos e setenta e três mil, dezenove cruzeiros e vinte e cinco centavos) à ligação dos armazéns da primeira linha, A-7 e A-8, do mesmo pôrto, correndo as respectivas despesas, até o limite indicado, por conta do concessionário e constituindo, após exame e aceitação em regular tomada de contas, parcelas da primeira conta de capital adicional referente ao decênio de 14 de agôsto de 1954, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934, combinado com a cláusula XX do contrato de concessão.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1947; 129º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana