DECRETO Nº 23.023, DE 30 DE ABRIL DE 1947.
Renova o Decreto nº 17.003 de 26 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 98.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à empresa de Mineração Oeste Limitada, pelo Decreto número dezessete mil e três (17.003), de vinte e seis (226)m de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947; 126º da Independência e 56º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho