DECRETO N

DECRETO N. 23.024 – DE 31 DE JULHO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 500:000$, para atender ás despesas com o prosseguimento de serviços portuarios.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o  art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que o crédito de 3.500:000$, aberto pelo decreto n. 21.156, de 14 de março de 1932, para obras nos portos de Fortaleza, Areia Branca e Natal e dragagem do rio Sergi, na Baía, deixou um saldo sem aplicação de réis 1.130:000$000;

Considerando que o crédito de 2.500:000$, aberto pelo decreto n. 21.572, de 24 de junho de 1932, para execução de estudos e obras nos portos de Itajaí, Laguna. Camocim e Corumbá, e no canal de Santa Maria, no Estado de Sergipe, acusava em 31 de dezembro daquêle ano saldo de réis 550:000$000;

Considerando que no orçamento em vigor não foi consignada verba para obras e estudos de portos, rios e canais;

Considerando que não puderam ser interrompidos os trabalhos que vinham sendo executados nos portos de Fortaleza, Natal e Areia Branca, nos rios Sergí, São Francisco e Jaguaripe e no canal de Santa Maria;

Considerando que as obras dessa natureza a executar êste ano estão orçadas em 3.600:000$, havendo despesas já realizadas no total de 500:000$000;

Considerando a necessidade de liquidar essa despesa desde já;

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Pública, o crédito especial de 500:000$ (quinhentos contos de réis), para atender ás despesas já realizadas com os estudos e obras nos portos de Fortaleza, Natal e Areia Branca, nos rios Sergí, São Francisco e Jaguaripe (Estado da Baía) e no canal de Santa Maria (Estado do Sergipe).

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.