DECRETO Nº 22.943, de 15 ABRIL de 1947.

Renova o Decreto nº 14.611 de 18 de janeiro de 1945

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 9.605, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ), combinado com Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo interrogável de um ano nos têrmos da letra b do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 autorização conferida ao cidadão brasileiro Benedito Morais, pelo Decreto nº dezessete mil seiscentos onze (17.611), de dezoito (18) de Janeiro de 1945 para pesquisa calcário e associados no município de Alvinopolis do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da Republica.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho