DECRETO Nº 23.025, DE 30 DE ABRIL DE 1947.
Renova o decreto n° 17.478, de 30 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Fressato pelo Decreto número dezessete mil quatrocentos e setenta e oito (17,478) de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar caulim e argila no município de Campos Largo, Estado do Paraná.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$:.390,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947;126º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de carvalho