DECRETO Nº 23.026, DE 30 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão Abelardo do Carmo Reis e Agenor Ferreira Rabelo a pesquisar jadspato, quartzo, baratina e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Aberlado do Carmo Reis e Agenor Ferreira Rabelo a pesquisar jadspato, quartzo, baratina e associados em terrenos de propriedade dos requerentes do imóvel Buraco, situados na zona de penotiba, no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oito hectares e cinqüenta e três ares (8,53 há), delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a cento e trinta e quatro metros (134 m) no rumo magnetico cinqüenta e um graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (51° 54´ NW); do canto sudeste (SE) da sede do Sítio Buraco, que tem o número setecentos e sessenta e cinco (n.° 765) para a estrada do a Poço Largo, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimento e rumos magnéticos: duzentos e dezenove metros (219 m), vinte e seis graus e um minutos noroeste(26° 1´ NW);duzentos e trinta e cinco metros (235 m), oitenta e cinco graus e quatro minutos nordeste (85° 4´NE); trezentos e quatro metros..... (304 m), sessenta e sete graus e um minuto sudeste (67° 1´SE); cento e vinte metros (120 m) treze graus e vinte três minutos sudoeste (13° 23´ SW); trezentos e noventa e três metros(393 m), oitenta e sete graus e sete minutos noroeste (87° 7´ NW);
Art. 2º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$:.300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947; 126º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de carvalho