DECRETO Nº 23.028, DE 30 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão Luís Cecato a pesquisar caulim e associados no município de Campos Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.° I ,da constituição e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão Luís Cecato a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, situada no lugar denominado Rodinha, no distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte e um hectares e cinqüenta e três ares (21,53 há) delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50 m), no rumo magnetico vinte e sete graus e cinqüenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (27° 57´ SE) da intercessão dos eixos das estradas da Sereia e Dona Mariana, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magneticos: duzentos e noventa e um metros e setenta centímetros (291,70 m), cinqüenta e três graus e vinte minuto sudeste (53° 20´ SE); cento e setenta e cinco metros e cinqüenta metros e cinqüenta centímetro (175,50m),vinte e um graus e vinte dois minutos sudeste (21° 22´ SE); duzentos e noventa e um metros e setenta centímetros (291,70´m), cinqüenta e quatros graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (54° 57´ SW); cento e noventa e quatros metros e trinta centímetros (194,30 m)oitenta e sete graus e dois minutos sudoeste (37° 32´ SW); duzentos e dez metros e vinte centímetros (210,30 m),cinqüenta e nove graus e cinco minutos noroeste (59° 08´ NW); trezentos e setenta metros e oitenta centímetros (370,80 m), dezessete graus e vinte e quatro minutos nordeste (17° 24´ NE); duzentos e dez metros e dez centímetros (210,10 m), setenta e cinco graus e trinta e dois minutos nordeste (75° 32´ NE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947;1256º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de carvalho