DECRETO Nº 23.029, DE 30 DE ABRIL DE 1947.

Autorizo o cidadão brasileiro Raimundo Aguiar Freitas a pesquisar alúmen e associados no município de Periperi, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica Autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Aguiar Freitas a pesquisar alúmen e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado São Paulo, Data São Boa Ventura , distrito e município de Peripiri, Estado do Piauí, numa área de cento e vinte e um hectares e cinqüenta ares (121,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices duzentos e sessenta metros (260m) , rumo oitenta e sete graus noroeste (87ºNW) magnético, do canto sudoeste (SW) da casa da fazenda de São Paulo e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e cinquenta metros(650m)sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); setenta metros (70m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30'SE); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e quatro graus sudeste (74º 7' SE); trezentos e vinte metros (320m), trinta e nove grau sudeste (39ºSE); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta graus sudoeste(60ºSW);cento e noventa metros (190m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste(37º30'SW); sessenta metros (60m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste(48º30'SE); trezentos e sessenta metros (360m), dezessete graus sudoeste (17ºSW); mil quinhentos e setenta metros (1.570m), cinquenta e seis graus noroeste (56º NW); cento e trinta metros (130m), sessenta e três graus noroeste (63ºNW); cento e dez metros (110m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW); cento e oitenta metros (180m), vinte e sete graus nordeste(27ºNE); oitenta metros (80m), cinquenta e três graus nordeste(53º NE); cento e vinte metros (120m),setenta e um graus nordeste (71ºNE);duzentos e trinta metros (230m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE);quatrocentos e quatro e quatro metros e sessenta e seis centímetros (404,66m), oitenta e seis graus e vinte e quatro minutos nordeste(86º24'NE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quinze cruzeiros (Cr$ 1.215,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947; 126º da Independência e 56º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho