DECRETO Nº 23.030, DE 30 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 67, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados em terreno situado no lugar denominado Ipê, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais .numa área de dezessete hectares e setenta e oito ares (17.78 ha ) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice do marco de divisa nº 2 da área do decreto de lavra nº vinte mil seiscentos e cinquenta e oito (20.658), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : oitocentos metros (800m), setenta e seis graus nordeste (76º NE);oitocentos e trinta metros (830 m ), vinte e seis graus sudeste (26º SE);novecentos e vinte metros (920m), cinquenta graus noroeste (50ºNW); quatrocentos e quarenta metros (440m), oitocentos e cinco graus sudeste(85º SW).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho