DECRETO Nº 23.032, DE 30 DE ABRIL DE 1947.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de uma área de terreno, necessária a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando da atribuição que lhe confere item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º - E' declarada de utilidade pública, de acordo com os artigos 2.º e 6.º, combinado com as letras a e b do art. 5.º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terreno medindo aproximadamente 261,36m2 (duzentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), situada na rua Arcipreste Manuel Teodoro, na Cidade de Belém, Estado do Pará, e de propriedade atribuída a Otacilio Paraguassu Rocha.
Art. 2º - A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI - 14 - 19, do Anexo 17, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Lei n.º 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Conrobert P. da Costa