DECRETO N. 23.033 – DE 2 DE AGOSTO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 26.035:549$600, para legalização de despesa debitada pelo Banco do Brasil á conta “Receita da União”.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 26.035:549$600 (vinte e seis mil e trinta e cinco contos, quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos réis), destinado a legalizar a despesa levada pelo Banco do Brasil, em 30 de dezembro de 1932, ao débito da conta "Receita da União”, e relativa aos juros de 6% ao ano sôbre o credito, de 600.000:000$000, aberto pelo mesmo Banco ao Tesouro Nacional, de acôrdo com o decreto n. 22.263, de 28 do referido mês e ano.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.