DECRETO N. 23.034 – DE 2 DE MAIO DE 1947
Aprova programa de obras em substituição ao programa de obras e aquisições aprovado pelo Decreto nº 21.850, de 13 de setembro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o programa de obras na importância total de Cr$ 48.480.651,50 (quarenta e oito milhões, quatrocentos oitenta mil e seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a melhoria das condições de navegabilidade do Rio São Francisco e da capacidade de carga, descarga e armazenamento nos seus portos, em substituição ao aprovado pelo Decreto n. 21.850, de 13 de setembro de 1946.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.