DECRETO N

DECRETO N. 23.035 – DE 3 DE AGOSTO DE 1933

Substitue por sarja de côr azul marinho o pano de côr azul "Barathéa” mandado adotar nos uniformes dos aviadores navais e sub-oficiais e inferiores do Corpo de Aviação da Marinha

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

decreta:

Artigo unico. Fica substituido pelo pano de sarja de côr azul marinho o pano de côr azul “Barathéa” mandado adotar nos uniformes dos oficiais aviadores navais e dos sub-oficiais e inferiores do Corpo de Aviação da Marinha, constantes dos regulamentos aprovados e mandados executar, respectivamente, pelos decretos ns. 22.551 e 22.553, de 17 de março último: revogadas as disposições em  contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1933, 112º da Independencia 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.