DECRETO Nº 23.037, dE 2 DE maio DE 1947.
Aprova projeto e orçamento relativos a obras e melhoramentos no de Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos a importância total de Cr$289.086,70 (duzentos e oitenta e nove mil e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos a obras e melhoramentos no pôrto de Pôrto Alegre, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul - construção de uma cobertura do vão livre entre os armazéns A-3 e A-4 e instalação de uma subestação retificadora de corrente elétrica com potência de 175 KW - devendo as respectivas despesas, até o limite indicado, correr por conta do concessionário e construir, após exame e aceitação em regular tomada de contas, parcelas da primeira conta de capital adicional referente ao decênio de 14 de agôsto de 1944 a 13 de agôsto de 1954, nos têrmos do artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, combinando com a cláusula XX do contrato de concessão
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana