decreto nº 23.039, de 5 de maio de 1947.
Autoriza a cidadã brasileira Luísa Lage a pesquisar água mineral no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Luísa Lage a pesquisar água mineral em terrenos situados no lugar denominado Casa de Pedra, distrito de Ribeirão Pires, município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e cinqüenta e nove ares (4,59 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice no marco do quilômetro quarenta e quatro (km 44) da rodovia Ribeirão Pires da Adutora do Rio Claro, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); sessenta e sete metros (67m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); trezentos e quarenta e dois metros (342m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho